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Regulamento Oficial – Programa “Indica e Ganhe” MyPop

1. OBJETIVO

O presente regulamento estabelece os termos e condições para participação no Programa “Indica e Ganhe, promovido pela My Pop Negócios Imobiliários LTDA, cujo objetivo é bonificar pessoas que indicarem novos compradores de imóveis.

2.1. Poderão participar do programa pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham adquirido ou não, um imóvel com a MyPop.

2.2. Estão excluídos da participação: corretores, parceiros comerciais, prestadores de serviço e funcionários da MyPop, direta ou indiretamente ligados às negociações.

3.1. A indicação deverá ser feita antes do primeiro contato do indicado com a MyPop, via formulário ou comunicação formal com a equipe comercial.

3.2.
Indicações duplicadas, incompletas ou relativas a clientes que estejam em negociação não serão consideradas.

3.3.
serão válidas as indicações que resultarem em contrato de compra e venda assinado e validado pela equipe MyPop.

4.1. O participante receberá R$500,00 (quinhentos reais) por cada contrato de compra resultante de uma indicação válida.

4.2.
O valor será pago via transferência bancária no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e validação da venda.

4.3.
É responsabilidade do participante fornecer corretamente seus dados bancários.

5.1. Indicações feitas após o início das negociações com o cliente indicado serão automaticamente desconsideradas.

5.2. O programa não se aplica a imóveis adquiridos por meio de permuta, consórcio ou outras modalidades não regulares de compra.

5.3. A bonificação não é cumulativa com outras campanhas promocionais.

6.1. A MyPop poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a participação de qualquer indivíduo em caso de suspeita de fraude, má-ou tentativa de manipulação do programa.

6.2. Em caso de suspeita, a bonificação poderá ser retida até a conclusão da análise interna.

7.1. O programa é por tempo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante aviso publicado nos canais oficiais da MyPop.

7.2. Indicações realizadas antes da suspensão ou alteração continuarão válidas, desde que cumpram todas as condições deste regulamento.

8.1. Ao participar do programa, a pessoa declara estar ciente e de acordo com todos os termos aqui dispostos.
8.2. A MyPop reserva-se o direito de interpretar e resolver qualquer situação omissa neste regulamento.
8.3. Fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – MT para dirimir quaisquer questões relativas ao presente regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro.

My Pop Negócios Imobiliários LTDA
CNPJ: 51.794.328/0001-68
Endereço: Avenida Edgar Vieira, 432, Quadra 142 – Boa Esperança – Cuiabá/MT – CEP 78068-401
Telefone: (65) 99287-4853